TJGO cria nova gratificação para pagamento de até 1/3 da remuneração a juízes e desembargadores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou pedido da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) para instituir a licença compensatória por assunção de acervo processual e administrativo. As informações são do Jornal O Popular.

A novidade pode render pagamentos extras de um terço da remuneração de juízes e desembargadores goianos já que tem caráter indenizatório, sem incidência do Imposto de Renda, podendo ainda furar o teto constitucional, atualmente em R$ 41.650,92.

O novo benefício foi instituído pela Resolução 242, aprovada no dia 30 de outubro passado. A justificativa da Asmego para solicitação do novo pagamento é a paridade entre magistratura e Ministério Público assegurada pelo Conselho Nacional de Justiça. Foi citado que o MP de Goiás regulamentou em março deste ano o chamado abono compensatório por acúmulo de trabalho em processos judiciais e administrativo e ainda por função relevante e singular.

Com a nova resolução, a assunção de acervo processual ou administrativo garantirá licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, com limite de dez dias por mês.

O magistrado, conforme o documento, pode solicitar as folgas até o dia 10 de cada mês, mas, se não for feito o pedido, estas serão indenizadas por interesse da administração da justiça e se houver disponibilidade financeira.