TJGO aprova pagamento de auxílio-alimentação para magistrados

Depois dos promotores e procuradores do Ministério Público estadual (MP-GO), que recebem o auxílio-alimentação desde janeiro deste ano, quem também passará a receber o benefício são os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O benefício foi instituído depois que a Corte Especial aprovou, em sessão do último dia 9, a extensão do benefício – que era pago somente aos servidores – aos magistrados. Pela decisão, eles receberão R$ 418 de auxílio-alimentação a partir do próximo pagamento, e parcelas retroativas a janeiro deste ano. O impacto financeiro dos pagamentos retroativos é de R$ 1,9 milhão, que serão pagos no exercício de dezembro, em parcela única. As informações são do jornal O Popular.

O MP-GO também reajustou o valor do benefício, que já era pago aos membros desde janeiro deste ano, além de pagar valores retroativos a 2008 – também para os servidores. Com base nos valores pagos pelo Ministério Público da união (MPU) – usado como referência para o MP-GO –, cada procurador e promotor recebeu pelo menos R$ 39 mil de retroativo. O valor mensal foi reajustado para R$ 710, pagos de forma adiantada, mesmo quando os membros e servidores estiverem de férias, licença ou afastados.

Servidores
O auxílio-alimentação foi instituído no TJ-GO, para servidores, em abril deste ano, com pagamento retroativo a janeiro. O pedido para que o benefício fosse estendido também aos magistrados partiu da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), sob o argumento de “simetria entre magistratura e MP”. “O requerimento da entidade foi fundamentado na Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera a simetria constitucional existente entre a magistratura e o MP, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal”, declarou o presidente da Asmego, juiz Gilmar Luiz Coelho, por meio de nota.

A resolução sustenta que as carreiras Ministério Público Federal (MPF) e magistratura têm direito à equiparação de vantagens, ou seja, aos mesmos benefícios. Quando eleito para a atual gestão, uma das promessas de Gilmar era “lutar pela efetiva implementação de direitos da magistratura, garantidos por Resolução do CNJ”, o que incluía auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-paletó, venda de 10 dias de férias e de licença-prêmio, entre outras coisas. Das promessas, a resolução do CNJ não contempla o auxílio-saúde e auxílio-paletó, nem a venda de férias ou licença-prêmio.

No TJ-GO, o pagamento do benefício é feito com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) e a resolução que o institui prevê a atualização anual do valor, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Como no MP-GO, o valor deixa de ser pago quando o servidor ou magistrado receber diárias ou ajuda de custo. Também deixa de ser pago em caso de licença não remunerada, mas mantido em casos de outras licenças ou férias.

Além do auxílio-alimentação, os magistrados recebem, mensalmente, o auxílio-moradia, independente de terem residência no município de lotação, no valor de 10% de seus salários. Hoje, o vencimento de um juiz em início de carreira é de cerca de R$ 22 mil, enquanto o desembargador presidente do TJ-GO recebe aproximadamente R$ 30 mil mensais. Os magistrados têm direito ainda ao auxílio-livro, pago uma vez ao ano, no percentual de 12% do salário, mediante comprovação do gasto.

MP

A reportagem havia solicitado, na sexta-feira, informações relativas ao impacto financeiro do reajuste do benefício e dos pagamentos retroativos, além da forma como os valores seriam calculados. A assessoria informou que poderia repassar o levantamento somente na segunda-feira, uma vez que toda a equipe responsável estava envolvida no fechamento da folha de pagamento.

Ontem O POPULAR voltou a entrar em contato com a assessoria, que se negou a repassar as informações. “Consideramos que não há mais nada a dizer, já que a matéria foi publicada. A nossa manifestação a respeito do assunto está em nota publicada em nosso site”, limitou-se a dizer. A orientação, de acordo com a assessoria, foi repassada pela Procuradoria-Geral.

Em nota, a instituição alegou que “o direito à percepção do auxílio foi expressamente reconhecido aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)” e negou que tenha havido falta de transparência no ato que concede o reajuste e retroatividade. Diz ainda que “pagamento do auxílio correrá à conta da dotação orçamentária do MP e deriva da autonomia administrativo-financeira da instituição” e que as despesas “não implicarão descumprimento dos limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. Não há, na nota, menção às informações solicitadas pela reportagem.

Benéficios

Juízes e desembargadores também receberão auxílio-alimentação. Decisão é deste mês e pagará o benefício retroativo a janeiro

Valor que será pago a juízes e desembargadores: R$ 418 mensal
A partir de quando: retroativo a janeiro de 2013

Impacto financeiro do pagamento retroativo:  R$ 1,9 milhão

Impacto financeiro anual do pagamento do benefício aos magistrados: R$ 2,4 milhões
Quando será pago o retroativo: no pagamento de dezembro, em parcela única
 

Magistrados também recebem:

Auxílio-moradia: 10%  do salário, mensalmente

Auxílio-livro: 12%  do salário, uma vez ao ano

Salário de juiz em início de carreira: cerca de R$ 22 mil

Salário do presidente do TJ-GO: cerca de R$ 30 mil