TJGO afasta Ari Queiroz do cargo de juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública

Juiz Ari Queiroz foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ
Juiz Ari Queiroz foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 24 de março, o juiz Ari Ferreira de Queiroz foi afastado das suas funções na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia na semana passada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado Avenir Passo de Oliveira, que também atua na unidade judiciária, assume os processos até então sob a responsabilidade do colega.

Ari Queiroz garante que tomará as medidas judiciais adequadas para continuar atuando. Ele ainda aguarda julgamento do mérito de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal. Em 2013, a corte concedeu liminar retornando o magistrado ao cargo após afastamento pelo próprio CNJ.

A aposentadoria compulsória de Ari Queiroz foi tomada em Processo Administrativo Disciplinar aberto em 2013. A relatora do caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, foi seguida por outros 13 integrantes do conselho.  Ela, que também é ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu que Ari Queiroz, em 2009 e 2011, proferiu sentenças que teriam beneficiado o então cartorário Maurício Sampaio. A relatora afirmou que o magistrado “agiu de forma incompatível com a dignidade de suas funções”.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a relatora do caso no CNJ
A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a relatora do caso no CNJ

O processo contra Ari Queiroz  está relacionado a duas reclamações. Uma é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.

No processo no CNJ, o juiz é acusado ainda de ter usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ, devolvendo a titularidade do cargo a Maurício Sampaio. Queiroz se diz preocupado com a decisão da ministra, por entender que se trata de intervenção administrativa sobre o mérito de processo judicial. ” Não fiz nada errado. Ao contrário minhas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás” afirma o juiz, que ontem fez sustentação oral no CNJ.

Em outra decisão questionada pelo CNJ, o magistrado é acusado de beneficiar o mesmo cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, o que aumentou em muito o seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.

Na época da aposentadoria, ao Rota Jurídica, o magistrado afirmou que “tenho convicção de que tomei a decisão correta nos dois processos e se uma sentença judicial estiver sujeita a processo administrativo precisamos ‘fechar’ o País. “O caso de Sampaio (sobre a titularidade do cartório), inclusive, já havia transitado em julgado”.