TJDFT concede prioridade a grávidas nas sustentações orais

O pedido da seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal mudou seu regimento interno e agora grávidas terão preferência para fazer sustentação oral em dias de julgamento.

Além do TJDFT, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) dá essa mesma preferência. A alteração foi aprovada em setembro após análise de uma proposta do presidente, desembargador Paulo Cézar Dias. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, podem pedir prioridade as gestantes e lactantes que realizarem sustentações orais.

A mudança em Brasília pode estar no início. Além do TJDFT, a OAB-DF aguarda resposta a requerimentos semelhantes enviados ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambos sediados na capital federal.

“Não depender da boa vontade dos magistrados”, respondeu a advogada Cristina Alves Tubino, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, sobre o objetivo dos requerimentos.

Atualmente, de acordo com Cristina, a grande maioria dos tribunais não possui previsão regimental para prioridades nesses casos. O fato faz com que muitas advogadas, com receio de terem de esperar horas até o julgamento de seus casos, acabem se afastando da advocacia durante o período de gestação e amamentação.

Para a advogada Vivian Casanova, mãe de um bebê de um mês, a pequena alteração regimental poderia desfazer a imagem de que a gravidez pode atrapalhar o exercício da profissão.

“Dar esse privilégio seria mostrar que a mulher pode exercer a advocacia da mesma forma e em termos de igualdade em relação aos homens”, afirma.

Prematura

No documento, a OAB-DF pede que os tribunais alterem seus regimentos internos para prever que sustentações feitas por grávidas sejam passadas para o começo da pauta. Atualmente, são tratados desta forma os habeas corpus e as ações que têm como partes pessoas idosas.

No dia a dia dos tribunais, é comum ver prioridades concedidas a advogados que têm passagens de avião para outros Estados, mas o benefício às mulheres grávidas ou lactantes fica à critério dos presidentes de turmas.

“Quando estava amamentando tive que ouvir de um magistrado que não havia previsão regimental [para a preferência]”, diz Cristina.

Caso extremo no CNJ

Um caso extremo relacionado ao assunto ocorreu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando o órgão tinha como presidente o ministro Joaquim Barbosa.

Na época a advogada Daniela Teixeira, grávida de pouco mais de sete meses, teve que esperar oito horas até conseguir realizar sua sustentação oral. Se sentindo mal, a advogada foi direto ao hospital, e sua filha nasceu prematura.

A advogada chegou a pedir preferência a Barbosa, mas foi informada de que não havia previsão regimental para que o caso fosse passado à frente dos demais.

No TJDFT, o pedido foi analisado no final do ano passado, e os desembargadores aceitaram a proposta de alteração no regimento interno.

No TRF-1 a análise ainda não foi iniciada, e no TRT-10 as discussões foram suspensas para que fosse garantido o quórum completo. No TRT até agora, o placar está em nove votos a quatro pela alteração do regimento.

Segundo Cristina, a ideia da OAB-DF é pleitear futuramente a preferência às mulheres que estão amamentando e às grávidas e lactantes que quiserem realizar audiências com magistrados.

“Não estamos pedindo favor. A Constituição diz que a criança deve ser protegida, mesmo antes de nascer”, afirma.

Além do TJDFT, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) também dá preferência. A alteração foi aprovada em setembro após análise de uma proposta do presidente, desembargador Paulo Cézar Dias. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, podem pedir prioridade as gestantes e lactantes que realizarem sustentações orais.

Alteração legislativa

As advogadas também poderão ser beneficiadas com a aprovação do Projeto de Lei 2.881, de 2015, que espera por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A norma altera pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) e do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), para prever, dentre outros pontos, a preferência a gestantes e lactantes em sustentações e audiências.

A norma também determina a suspensão dos prazos processuais por trinta dias após o parto, e prevê como direito da advogada grávida ou lactante ter vaga reservada em tribunais e fóruns. Caso a norma seja aprovada, as gestantes não terão que passar por detectores de metal nos tribunais, e as mães de crianças pequenas terão acesso a locais adequados ao atendimento das necessidades dos bebês.

O PL tem como relator o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que afirma, na justificativa do projeto, que as advogadas “por vezes acabam sendo deveras prejudicadas quando enfrentam uma gravidez (desejada ou não), eis que a exiguidade dos prazos processuais, no mais das vezes, lhes retira o direito de amamentar seus filhos em períodos de tempo clinicamente necessários”.

Para a advogada Vivian Casanova, do Barbosa Müssnich Aragão Advogados, as mudanças poderiam derrubar a resistência de alguns clientes em contratarem advogadas grávidas. Segundo ela, existe a preocupação de perda do prazo caso o processo seja pautado durante a licença maternidade.

Mãe de um bebê de um mês, ela diz que, sem algum tipo de prioridade, não conseguiria amamentar e atuar ativamente nos tribunais. “Eu consigo ir ao tribunal, fazer uma sustentação e voltar, mas não passar cinco horas lá”, afirma. Fonte: Portal Jota