Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) garanta a posse efetiva de uma candidata provada em concurso público para o cargo de professora substituta. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado a posse devido à acumulação de cargos públicos.
Conforme apontado pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata havia sido aprovada em segundo lugar no concurso e convocada para assumir o cargo após a desistência do primeiro colocado. No entanto, a Uneb negou sua posse alegando a impossibilidade de acumulação de dois cargos de professora, uma vez que ela já mantinha vínculo precário com a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), o que somaria uma carga horária superior ao limite constitucional.
A agravante alegou que já havia solicitado o desligamento da UENP, porém não conseguiu a rescisão imediata devido ao recesso acadêmico. Posteriormente, a professora formalizou o encerramento do vínculo com a universidade paranaense, o que foi comprovado no processo.
A relatora do caso, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, destacou que, com a rescisão do contrato com a UENP, o impedimento para a posse na Uneb foi superado. A magistrada ressaltou que, apesar do prazo de nove meses para a posse, a reserva da vaga foi garantida judicialmente, o que impede a alegação de prejuízo temporal por parte da Universidade da Bahia.
Dessa forma, o Tribunal determinou que a universidade garanta a posse da professora no cargo de substituta, com carga horária de 40 horas, no Departamento de Educação da Uneb, conforme previsto no edital do concurso.
Processo 8012025-54.2024.8.05.0000