O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou, por meio da Resolução nº 294, de 23 de abril de 2025, norma que regulamenta, no âmbito da Corte, o procedimento de permuta entre magistrados vinculados a tribunais de justiça distintos. A medida observa a Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulariza o intercâmbio de magistrados vinculados a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com o normativo, a permuta poderá ser requerida tanto por juízes de primeiro grau quanto por desembargadores de segundo grau, desde que preenchidos os requisitos legais e observados os critérios de conveniência e oportunidade a serem analisados pelo Órgão Especial do TJGO. O procedimento não configura direito subjetivo dos magistrados interessados.
A norma admite a permuta com tribunais que possuam estruturas de entrâncias diferentes, idênticas ou equivalentes às do TJGO. Nos casos de entrâncias assimétricas, o magistrado permutante será posicionado na entrância inicial e ocupará o último lugar da lista de antiguidade. Já nas hipóteses de equivalência ou identidade, o posicionamento ocorrerá na mesma entrância do juiz originário da Corte goiana, também no último lugar da ordem de antiguidade.
Para pleitear a permuta, o magistrado deverá atender a uma série de requisitos, como: estar vitaliciado; não possuir processos administrativos disciplinares em trâmite; não ter sofrido punições recentes; não apresentar acúmulo injustificado de processos conclusos e não estar na iminência de aposentadoria. Além disso, é necessário apresentar documentação comprobatória e requerimentos tanto no tribunal de origem quanto no TJGO.
O procedimento inclui a publicação de edital com abertura de prazo para impugnações e manifestações de interesse de outros magistrados da Corte. Em caso de concorrência, serão aplicados critérios objetivos de desempate, como maior tempo na carreira, maior tempo no cargo, idade e preservação da unidade familiar.
A decisão final caberá ao Órgão Especial do TJGO, mediante apreciação da conveniência administrativa. Uma vez concretizada a permuta, o magistrado oriundo de outro tribunal passará a se submeter integralmente às regras e ao regime jurídico do TJGO, devendo permanecer no mínimo dois anos em exercício antes de pleitear nova permuta.