TJ de Goiás proíbe uso da marca “Sombrear” por concorrente por violação de registro no INPI

A 10ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a empresa Sombrear Coberturas cesse o uso da marca “Sombrear” em sites, campanhas publicitárias e outros meios de comunicação. A decisão foi tomada pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, que reformou decisão de primeira instância.

O caso foi levado ao TJGO pela Sombrear Indústria Metalúrgica, que detém o registro da marca mista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A empresa alegou que a utilização do nome “Sombrear” pela empresa concorrente gerava confusão entre os consumidores, dado que ambas atuam no mesmo ramo de coberturas metálicas. Com base no registro de marca, a empresa solicitou tutela provisória para proteger seus direitos.

O relator destacou que, em casos de marcas registradas no INPI, como é o caso da agravante, a proteção ao nome é garantida tanto no aspecto nominativo quanto visual, incluindo a grafia estilizada. Na avaliação do desembargador, ficou demonstrado o risco de confusão entre as empresas, o que justificou a concessão da tutela de urgência.

A decisão obriga a empresa agravada a retirar o nome “Sombrear” de sua marca em qualquer situação de uso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, com prazo de 30 dias para cumprimento da determinação.

Processo: 5862800-24.2024.8.09.0051