TJ de Goiás mantém decisão da juíza Placidina Pires e rejeita denúncia por nulidade de provas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Placidina Pires que rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra sete investigados por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A magistrada reconheceu a nulidade das provas produzidas por juízo absolutamente incompetente, o que foi confirmado no julgamento do recurso em sentido estrito, relatado pelo desembargador Edison Miguel da Silva Jr.

Segundo os autos, a denúncia narrava que os acusados, entre agosto de 2023 e junho de 2024, atuaram de forma estruturada e com divisão de tarefas em atividades ilícitas em Anápolis/GO. Ainda segundo o Ministério Público, dois dos envolvidos teriam ocultado a origem criminosa de imóveis localizados em Trindade/GO.

As investigações que embasaram a denúncia foram conduzidas com base em medidas cautelares – como quebras de sigilo, buscas e prisões – autorizadas pela 2ª Vara Criminal de Anápolis em 2024. Contudo, conforme apontado pela defesa, feita pelas advogadas Camilla Crisóstomo Tavares, Natalha Braz Pires de Morais e Adelina lasdiana Bezerra da Costa, já havia, desde 2019, vara especializada com competência estadual para julgar crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, conforme o Decreto Judiciário nº 2026/2019.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Placidina Pires reconheceu a nulidade das provas e rejeitou a denúncia. O Ministério Público recorreu, defendendo a validade dos atos com base na teoria do juízo aparente, que permite a convalidação de medidas tomadas por juízo que supostamente teria competência naquele momento.

No entanto, o desembargador Edison Miguel rejeitou a tese ministerial. “A competência da vara especializada era clara e vigente desde a sua instalação, não havendo como sustentar ignorância quanto à autoridade competente. A aplicação da teoria do juízo aparente, neste caso, é inviável”, afirmou o relator.

Dessa forma, a 2ª Câmara Criminal do TJGO manteve a rejeição da denúncia e a nulidade das provas produzidas, nos termos da decisão proferida por Placidina Pires. O julgamento ocorreu em 29 de abril de 2025, com participação da desembargadora Rozana Fernandes Camapum e do juiz Rogério Carvalho Pinheiro.

Processo: 5548709-40.2024.8.09.0006