TJ de Goiás confirma sentença que proíbe Saneago de cobrar por hidrômetro

Publicidade

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que proíbe a Saneamento de Goiás (Saneago) de cobrar dos usuários os hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do mesmo. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade, conheceu e negou provimento a recurso interposto pela empresa e confirmou a sentença proferida em 2019.

Por esta decisão, a empresa também estará obrigada a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.

Foi declarada nula a cláusula contratual de prestação de serviços firmada com os usuários que impôs a eles a condição de depositário fiel do hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em razão das decisões proferidas, a Saneago deverá custear ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o seu teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a sua liquidação e execução.

A sessão no TJGO que julgou o recurso interposto pela Senaego teve a participação da procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias. O parecer em segundo grau pelo não provimento do recurso foi proferido pelo procurador de Justiça José Carlos Mendonça.

A ação de 2014

A ação foi movida em 2014 pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido), para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública. Segundo apontado na ação, esta cobrança era realizada lesando os direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo. Com informações do MP-GO

Naquele mesmo ano, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas foi cassada pelo TJGO. Posteriormente, sobreveio a sentença de mérito favorável ao MP, agora confirmada. O processo é acompanhado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Com informações do MP-GO

Leia mais

Anulada norma que condiciona religação de água à quitação de todos os débitos do mesmo CPF