Tia garante guarda provisória de menor após denúncia de maus-tratos cometidos pela madrasta

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A juíza da 3ª Vara de Família de Goiânia, Flávia Moraes Nagato, concedeu, em decisão liminar, a guarda provisória de um menino de 9 anos à tia materna, após relatos de maus-tratos físicos e psicológicos supostamente praticados pela madrasta e pelo pai da criança, com quem residia em Brasília/DF. A medida visa resguardar a integridade física, mental e emocional do menor. A ação é patrocinada pelo advogado Rafael Barros Mentel da Silva, do escritório Fernando Barcelos Advogados Associados.

De acordo com os autos, o menino passou a viver com o pai e sua companheira após o falecimento da mãe, em 2017. No entanto, durante uma visita à família materna em Goiânia, em dezembro de 2024, o menor teria relatado espontaneamente situações recorrentes de violência sofrida em local afastado — chamado por ele de “matinho” — para onde era levado com o intuito de dificultar socorro.

A tia materna, que já mantinha laços afetivos e convivência frequente com a criança – foi com ela que a criança permaneceu durante o tratamento da mãe e logo após o falecimento da genitora -, acionou o Conselho Tutelar e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, que acolheram o relato e adotaram providências imediatas.

Relatórios técnicos e a escuta especializada da criança apontaram indícios de exposição a risco, levando à concessão de medidas protetivas e, posteriormente, ao pedido de guarda judicial. Houve ainda manifestação de vontade do menor de permanecer sob a custódia da tia materna.

Melhor interesse da criança

Na decisão, a magistrada responsável destacou que a guarda deve atender prioritariamente ao melhor interesse da criança, e considerou que a requerente demonstrou possuir condições afetivas, materiais e estruturais para oferecer um ambiente seguro e acolhedor. Além do acolhimento afetivo, a tia já havia providenciado matrícula escolar, acompanhamento psicológico e cuidados médicos para o menor.

A decisão liminar também determinou o afastamento da madrasta do convívio com a criança e suspendeu, por ora, qualquer tentativa de regulamentação da convivência com o pai, até que o caso seja devidamente apurado.

O número do processo não será fornecido por envolver menor de idade.