Termina implantação do selo eletrônico em cartórios de Goiás. Sistema traz mais segurança para usuários do serviço

Wanessa Rodrigues

O Sistema de Selo Eletrônico, já efetivado em todas as serventias extrajudiciais não oficializadas de Goiás, contribui para a melhoria da autenticidade dos dados geridos pelos cartórios, além de reduzir o número de fraudes e trazer mais segurança para a população que utiliza os serviços, segundo afirma o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg) e vice-presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC) Igor França Guedes. O sistema começou a ser implantado em 2012 e sua finalização atendeu ao prazo estipulado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho para a inclusão das serventias de arrecadação deficitária.

Para o presidente do Sinoreg, a adoção do sistema de selo eletrônico possibilitou o uso de vários elementos de segurança como a identificação dos atos praticados, valor de cada um dos emolumentos cobrados e dos valores destinados aos fundos institucionais. Além da indicação do cartório que praticou o ato; código do selo a que está vinculado o ato; data de utilização do selo; nome do serventuário do cartório; e IP da máquina do cartório que praticou o ato.

Guedes observa que, por meio do sistema, é possível aperfeiçoar os mecanismos de garantia de autenticidade dos dados fornecidos e produzidos pelos cartórios. Isso foi possível a partir da inserção de vários elementos de segurança no corpo dos selos a que estão vinculados os atos praticados pelas serventias. Ele explica, por exemplo, que uma procuração pública lavrada por um Tabelionato, a respeito da qual esteja vinculado um determinado selo, garante mais autenticidade aos poderes que foram transferidos ao mandatário, permitindo que atos de transmissão de imóveis possam ser realizados de maneira mais fiel e segura aos interesses do mandante.

Os titulares das serventias também se beneficiam da sistemática de selos, uma vez que podem trabalhar com mais transparência. “Agora, é possível apresentar informações mais detalhadas aos órgãos de fiscalização e aperfeiçoar os sistemas de controle interno, a respeito dos atos praticados pelos cartórios”, diz o presidente do Sinoreg.

Fiscalização
A sistemática de selos utilizada pelas serventias extrajudiciais possibilita uma fiscalização bastante eficaz sobre a atividade cartorária, inclusive dos emolumentos dos Titulares dos cartórios e dos fundos institucionais a serem repassados. Atualmente, tornou-se possível obter dados quantitativos e qualitativos a respeito do serviço prestado por um cartório em determinado dia. Isso porque os selos identificam cada um dos atos e os respectivos emolumentos e acréscimos legais utilizados nas solicitações de registro dos usuários. E esses dados podem ser verificados eletronicamente, o que torna extremamente prática e rápida a obtenção de informações.

As informações fornecidas pelos selos podem orientar o trabalho de planejamento e de execução das fiscalizações. Análises de tendências e de comportamento dos serviços extrajudiciais podem ser realizadas, uma vez que as informações históricas dos selos passaram a constituir uma importante fonte de consulta para os órgãos de correição e assessoramento do Poder Judiciário.

A importância dessa fiscalização ganha relevo na medida em que o Estado instituiu mais oito fundos, além do Fundesp (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP/PJ), a serem destinados a diversos órgãos públicos e entidades. Portanto, fica evidente que o selo eletrônico tornou-se um instrumento de fiscalização de receitas bastante eficaz. “A sua importância transcende à própria finalidade burocrática de controle e fiscalização administrativos, para constituir-se elemento de garantia da manutenção de Instituições Públicas essenciais à democracia brasileira”, acredita Guedes.

Fraudes
Apesar de ainda existir a possibilidade de fraudes relacionadas à prática dos atos registrais, Guedes observa que, com a implantação do selo eletrônico, essa prática será extremamente reduzida.  Para ele, iniciativas como a do selo eletrônico representam um importante instrumento de coerção. Ele diz que, diante de dúvida a respeito da autenticidade de documento produzido por uma serventia extrajudicial, é possível localizar o selo eletrônico no corpo do ato materializado e verificar a sua autenticidade no site da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (http://extrajudicial.tjgo.jus.br/selo).

O presidente do Sinoreg ressalta que também é fundamental entrar em contato com o titular da serventia que teria praticado o ato supostamente falsificado, a fim de que o mesmo possa verificar a autenticidade do documento junto ao seu acervo e, a partir daí, tomar todas as medidas necessárias para coibir a lesão aos direitos de eventuais prejudicados. Além disso, também é necessário acionar as autoridades competentes com vistas à responsabilização criminal, cível e administrativa.