Tendo em vista a pandemia e a necessidade de atuação de enfermeiros, candidata aprovada em concurso consegue nomeação

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Tendo em vista a necessidade de enfermeiros para atuação no combate à pandemia do novo Coronavírus, uma profissional da área aprovada em concurso do Estado de São Paulo, conseguiu na Justiça liminar para nomeação e posse. Ela foi aprovada em 3º lugar, mas estava em cadastro de reserva.

Advogado Agnaldo Bastos.

O mandado de segurança foi concedido pelo desembargador Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento pelo Órgão Especial. A candidata foi representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A candidata relata na ação que foi classificada na 3ª posição e inicialmente ficou no cadastro de reserva devido ao fato de a Administração Pública disponibilizar somente uma vaga para a função. Contudo, no decorrer do prazo de validade do certame, houveram diversas manifestações de que a Administração Pública necessitava de mais profissionais enfermeiros. Sendo que 49 candidatos chegaram a ser convocados, inclusive a ela. Diz que chegou a fazer os exames admissionais, mas a nomeação não foi concretizada.

Inicialmente, a candidata ingressou com uma ação declaratória, porém outra aprovada no mesmo concurso e que estava em classificação inferior, entrou com Mandado de Segurança e conseguiu o direito à nomeação reconhecido. Assim, o escritório goiano ingressou com pedido de intervenção de terceiros, solicitando que a decisão também fosse aplicada à candidata em questão, pois a mesma tinha precedência na ordem de classificação.

Explicou que a decisão a ser proferida obrigatoriamente deve ser uniforme para todos os litisconsortes pelo fato de serem todos candidatos aprovados no certame e terem chegado assinado lista de anuência para nomeação.

Mandado de segurança
Ao conceder a medida, o desembargador considerou os elementos contidos nos autos no sentido de que a candidata foi convocada para escolha de vagas, o que indica a existência delas no concurso que expirou no último dia 12 de janeiro.

Além disso, a notória necessidade de contratações na área da saúde especialmente neste momento de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. E, ainda, notícias de que o Estado de São Paulo contratou ou terá obrigatoriamente que contratar mais profissionais para atender a demanda crescente da pandemia.