Tema 1.255: STF reafirma critérios do CPC para honorários em causas privadas

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Atendendo a requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira (11/3), o julgamento de uma Questão de Ordem no âmbito do Tema 1.255, com o objetivo de delimitar de forma clara e definitiva o alcance da discussão do Recurso Extraordinário em processos que envolvam a Fazenda Pública. Com isso, foi reforçado que os honorários advocatícios em ações entre particulares devem seguir critérios do CPC e do Tema 1.076 do STJ.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância da deliberação do STF, ressaltando que a medida contribui para a consolidação de parâmetros objetivos na fixação de honorários advocatícios. Para ele, o julgamentoreforça segurança jurídica e impede arbitramento por equidade fora das hipóteses legais.

“Trata-se de um avanço significativo, pois confirma o que temos reiteradamente defendido: os honorários devem ser fixados com base nos critérios legais, afastando-se a possibilidade de arbitramento por equidade, salvo nos casos expressamente previstos no CPC. O entendimento firmado impede distorções e garante o respeito aos princípios da legalidade e da isonomia. Seguiremos atuando para que essa interpretação também prevaleça nos litígios que envolvem a Fazenda Pública, assegurando justa remuneração à advocacia em qualquer cenário”, declarou Simonetti.

Também se manifestou sobre a decisão o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e procurador constitucional do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para ele, o posicionamento adotado pelo STF fortalece pilares constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, a legalidade e a valorização da advocacia, todos expressos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.

“O julgamento reforça que a fixação de honorários deve respeitar o arcabouço normativo do CPC, impedindo interpretações subjetivas que comprometam a igualdade entre as partes. A atuação da OAB junto ao STF continuará firme para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas que envolvam a Fazenda Pública. Para as demandas entre particulares, a aplicação do Tema 1.076 do STJ assegura critérios objetivos e evita distorções na remuneração da advocacia”, pontuou Coêlho.

Ele acrescentou, ainda, que a adequada remuneração dos advogados é condição indispensável ao pleno exercício profissional, essencial para uma advocacia independente e comprometida com o acesso à Justiça e com a defesa dos direitos fundamentais da sociedade.

A decisão do Supremo é interpretada como um marco em favor da advocacia, por estabelecer com clareza os contornos do Tema 1.255 e evitar que se abra precedente para relativizações indevidas nos parâmetros de fixação de honorários em ações de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. A OAB reafirma, com isso, seu compromisso permanente com a valorização da classe e com a defesa das prerrogativas da advocacia, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito