Para atendimento especializado de processos éticos no âmbito da OAB/GO com alegação de litigância abusiva, fraudulenta ou predatória contra advogados e advogadas, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO (TED) anunciou a criação de uma Comissão Especializada de Admissibilidade durante sessão do Órgão Especial realizada nesta quinta-feira (24/04).
A iniciativa foi oficializada por meio da Resolução 02/2025-TED, publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial da OAB-GO, com o objetivo de assegurar o tratamento adequado desses processos e a preservação das prerrogativas profissionais. (clique aqui e veja a íntegra da resolução).
A presidente do TED da OAB-GO, Ludmilla de Castro Torres, destacou que a medida surge diante do aumento de representações que apontam indevidamente a advocacia como predatória e/ou abusiva.
“A atual gestão do TED da OAB-GO tem enfrentado um aumento expressivo de processos envolvendo alegações de litigância abusiva ou denominada predatória indicada por meio de inteligência artificial do Judiciário por exemplo. Muitos desses casos são repetidos, sem documentos e fundamentação e visam, de forma preocupante, criminalizar a atuação profissional dos advogados”, afirmou.
A comissão especializada terá competência para suspender o trâmite de processos relacionados ao tema, emitir pareceres técnicos, sugerir arquivamentos, indeferimento, improcedência ou seguimento se constada a possibilidade de fraude, adulteração, manipulação ou outra conduta reprimível, se for o caso.
E, ainda, identificar possíveis violações às prerrogativas da advocacia cessando o trauma daqueles que indevidamente estejam respondendo a processos éticos disciplinares sob tais alegações sem conduta a ser apurada a luz do estatuto da OAB e Código e Ética. A comissão também encaminhará os casos pertinentes para o Sistema de Prerrogativas da OAB, quando necessário.
A presidente do TED da OAB-GO ainda ressaltou o trabalho conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a importância da mudança de abordagem terminológica do tema.
“Foi nesse contexto que atuamos junto ao CNJ, por meio de um grupo de trabalho liderado pelo ministro Marcelo Terto, para discutir a nomenclatura e os limites da chamada ‘litigância predatória’. Conseguimos avanços importantes: substituímos a expressão ‘advocacia predatória’, que nos estigmatizava, por uma abordagem mais justa e técnica.”
Composição
Segundo a Resolução 02/2025-TED, a nova Comissão será composta por juízes do TED nomeados pela presidência, e terá prazo de 15 dias úteis para analisar e propor o encaminhamento adequado de cada processo sob seu crivo. A medida busca proteger o livre exercício da advocacia e evitar interpretações equivocadas sobre o volume ou padrão estratégico de demandas jurídicas.
Compõem a comissão, os juízes:
LUDMILA DE CASTRO TORRES – Presidente
CÁSSIA CASTRO CARNEIRO – 5ª câmara
CASSIO LANDER DOREA CASAS – 1ª câmara
DANIEL VALADÃO DE BRITO FLEURY – 11ª câmara
EDIVÂNIA ALVES TRIGUEIRO – 3ª câmara
EDUARDO ALVES CAIXETA – 6ª câmara
FERNANDO HENRIQUE BARCELOS GUIMARÃES RIBEIRO – 8ª câmara
GILSON CÉSAR RODRIGUES – 10ª câmara
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA – 6ª câmara
LEIDIANE DE MORAIS E SILVA MARIANO – 9ª câmara
LUIZ HENRIQUE VIEIRA – 7ª câmara
MARCELA ALVES LEMOS – 4ª câmara
PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA – 14ª câmara
PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO – 2ª câmara
SIMONE PEREIRA DA SILVA – 13ª câmara
VANCLEI ALVES DA SILVA – 12ª câmara
“Nosso objetivo é assegurar que o exercício profissional dos advogados não seja criminalizado por questões de volume ou estratégia processual, mas analisado com responsabilidade e respeito à sua função essencial na promoção da Justiça”, concluiu Ludmila Torres.