TCE-GO revoga decisão da própria corte que obrigava padre a devolver R$ 1,3 milhão por receber salário sem trabalhar

A defesa do padre lembrou que a ele foi imputado débito relativo a 186 meses, simplesmente pela ausência do registro de frequência
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) revogou em parte decisão da própria corte que obrigava o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Ele foi apontado como funcionário-fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Com a nova decisão desta quarta-feira (3), sob relatoria conselheiro Edson Ferrari, o religioso não precisa cumprir a ordem do dia 21 de junho de 2017, quando foi dado ao padre 15 dias para fazer a devolução do dinheiro.

Apesar de não precisar devolver o dinheiro, o conselheiro determinou a abertura de uma nova investigação com base no que pediu a defesa do padre. Ela pediu que seja reaberta a instrução processual, mediante a conversão do processo em tomada de contas especial, para apurar esses fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano”.

A defesa lembrou que ao padre foi imputado débito relativo a 186 meses, simplesmente pela ausência do registro de frequência, de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a quem compete demonstrar e provar que o recorrente recebeu licitamente a sua remuneração.

Como a corte do TCE acatou esta parte do que solicitava a defesa, o relator determinou que a Alego “faça a instauração de procedimento administrativo para apurar, também, eventual responsabilidade dos servidores ou autoridades a quem caiba a verificação da frequência do representando (padre, então servidor)”. O TCE determinou também que as informações sejam encaminhadas pela Alego no prazo de 180 dias.

De acordo com a assessoria de imprensa da Alego, após a notificação, a “assessoria jurídica da Assembleia vai analisar o que está sendo questionado e tomar providências”.

Servidor-fantasma
Conhecido por arrastar multidões às suas missas, padre Luiz foi admitido em 1980 na Assembleia Legislativa. Porém, desde que foi ordenado como sacerdote, em 1955, deixou de cumprir suas funções no poder público, mas continuou recebendo o salário. Após a denúncia de que ele seria um servidor-fantasma da Casa, o pároco foi demitido. Após ser acusado, o padre disse na época, que usava o dinheiro recebido para ajudar outras pessoas.