Taxa de recursos é maior quando ação federal é julgada por juiz estadual

O índice de recursos interpostos na segunda instância da Justiça Federal é 50% maior nos casos em que as ações desse ramo do Judiciário são julgadas por juízes estaduais por meio da competência delegada. Foi o que explicou o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (18/2), no segundo e último dia da 1ª Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater a eficiência no primeiro grau de jurisdição e o aperfeiçoamento legislativo do Poder Judiciário. O evento está sendo realizado na sede do órgão, em Brasília.

Dipp, que já exerceu o cargo de corregedor nacional de Justiça no CNJ, abordou o tema Extinção ou Redução da Eficiência no 1º Grau. O ministro explicou que o instituto foi criado pela Lei nº 5.010, de maio de 1966, para suprir a ausência da Justiça Federal no interior do país. O instrumento foi criado para conferir ao juiz estadual competência para apreciar causas originariamente da competência da Justiça Federal, nos locais onde esse segmento do Judiciário não tem representação.
 
A questão é que os recursos das decisões proferidas desses magistrados não vão parar nos Tribunais de Justiça. “O trágico da competência delegada é que nenhum juiz estadual, até por não ter o dever de conhecer em minúcias o rito da cobrança dos tributos federais, por exemplo, acaba por proferir uma sentença que não vai parar no tribunal ao qual ele faz parte e o qual o avaliará. Sim, a Justiça Federal de segundo grau não foi delegada. Por essa razão, o recurso seguirá para o Tribunal Regional Federal (TRF). O grau de recorribilidade das ações federais julgadas por juízes estaduais chega a ser 50% superior do que as julgadas pelos juízes desse segmento do Judiciário”, afirmou.
 
De acordo com o ministro, atualmente são dois os tipos de ações mais apreciadas pela magistratura dos estados via competência delegada: as que são movidas por segurados contra a Previdência Social e as de execução fiscal, para cobrança de tributos da União.
 
O relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ no ano passado, revelou que, em 2012, cerca de 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação encontravam-se na primeira instância. A taxa de congestionamento registrada chegou a 72% e somente 28% das ações foram de fato concluídas naquele ano.
 
A pesquisa Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, por sua vez, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e também divulgado pelo CNJ no ano passado, apontou as ações da competência delegada como um dos fatores que contribuíram para a morosidade verificada no primeiro grau. Segundo o estudo, o Judiciário estadual recebeu pelo menos 27% dos 7,4 milhões de processos que, não fosse a competência delegada, seriam apreciados e julgados pelos TRFs.
 
Segundo Dipp, os números acerca do acervo processual mostram que o discurso de que o custo da manutenção da competência delegada se justifica em razão da arrecadação promovida pelo Judiciário Federal não é mais válido. O ministro acredita que a competência delegada não se faz mais necessária justamente em razão do crescimento da Justiça Federal, com a interiorização crescente desse segmento desde o advento da Lei 5.010, assim também como com a criação dos juizados especiais e a informatização do Judiciário.
 
No entanto, Dipp também acredita que apenas as alterações legislativas não serão as únicas responsáveis pela tão desejada e imediata eficiência na prestação jurisdicional. “Cabe à magistratura, por meio de suas decisões e da jurisprudência, avançar e arejar sobre o que a lei nos permite. Não falei tecnicamente aqui, pois muitos o farão. E também porque quero dizer justamente isso: que nós somos os responsáveis por efetivar as soluções para os problemas. Precisamos tornar as soluções eficazes e concretas a partir do que já conhecemos”, destacou. Fonte: Agência CNJ de Notícias