Tabelião não consegue suspender decisão que limita teto remuneratório dos respondentes de cartórios

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira negou mandado de segurança impetrado pelo cartorário Clenon de Barros Loyola Filho contra ato do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determina o cumprimento de ofício da Corregedoria-Geral de Justiça e limita o teto remuneratório dos notários respondentes e interinos do serviço extrajudicial que se encontra vago a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Loyola Filho argumentou que é titular do cartório e que tem a seu favor sentença nesse sentido. O desembargador Amaral, no entanto, ponderou que a sentença não é definitiva e que o caso está sub judice, com mandados de segurança tramitando no Supremo.