Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus Ferreira da Costa suspendeu liminar que concedeu reintegração de posse da fazenda Santa Mônica, na região de Corumbá, ao seu proprietário, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segundo o Movimento dos Sem-Terra (MST), estão acampadas no local quase 3 mil famílias, que seriam despejadas nesta segunda-feira (24), em cumprimento à liminar, deferida em primeiro grau.
Segundo o magistrado, caso fosse mantida, a liminar poderia ensejar dano grave aos ocupantes. “Dentro da realidade que agora se apresenta, vejo que se deve buscar o caminho que represente menor mal, ou de menores consequências”. Como o momento processual não permite adentrar no mérito da questão, o juiz substituto em segundo grau avaliou que “não cumpre ao Poder Judiciário, distanciando-se das mazelas dos cidadãos, se entrincheirar sobre espessa textura da lei, para emanar decisões que possam produzir efeitos sociais danosos, senão desastrosos, quando mais em sede de liminar”.
Vários representantes e autoridades procuraram o magistrado em seu gabinete para expor motivos de ambas as partes. Marcus Ferreira da Costa citou, na decisão, duas das manifestações ouvidas: a do ouvidor Agrário Nacional e presidente da Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo, Gercino José da Silva Filho, e a do superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Jorge Tadeu Jatobá Carreia. O primeiro “externou sua preocupação com eventual massacre quando do cumprimento da liminar” e o segundo, com a busca de uma solução de forma pacífica.
No primeiro agravo de instrumento, o magistrado havia indeferido o pedido por não visualizar que o impetrante na ocasião, Osmar Lucas da Silva tinha legitimidade passiva para pedir a reconsideração. Desta vez, o recurso foi ajuizado por trabalhadores acampados na fazenda, com declaração de cadastro fornecida pelo Incra, alegando que sofreriam “graves efeitos da decisão agravada”.