Supremo Tribunal Federal tem maioria para manter alunos de colégios militares nas cotas públicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para assegurar o direito de estudantes egressos de colégios militares concorrerem às vagas reservadas a alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino superior e técnico. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela improcedência da ação.

No entendimento do relator, os colégios militares, embora submetidos a regime próprio de organização, são mantidos pelo Exército e regidos por normas específicas, o que preserva a sua natureza de instituições públicas de ensino. Assim, os estudantes oriundos dessas unidades de ensino se enquadram nos critérios da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), para efeito de concorrência às vagas destinadas a alunos da rede pública.

A discussão foi instaurada em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a inclusão dos egressos de colégios militares nas cotas destinadas a estudantes da rede pública. A PGR sustentava que essas instituições não integram o sistema regular de ensino e apresentam padrão de excelência que foge à lógica da política afirmativa, além de possuírem formas próprias de ingresso que limitam o acesso universal, comprometendo os princípios da isonomia e da justiça social.

Em sentido contrário, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção do direito, argumentando que os colégios militares são estabelecimentos públicos por serem criados, administrados e custeados pelo Poder Público. Acrescentou que a legislação de cotas adota critérios objetivos para definir o alcance da política, sem considerar o nível de excelência da instituição frequentada.