Supremo nega recurso contra quadro suplementar do TCE-GO

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça estadual que não viu inconstitucionalidade no quadro suplementar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Na decisão, publicada na edição do Diário da Justiça de 18 de dezembro, a ministra concluiu pela “ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República” e negou seguimento ao recurso extraordinário RE 647.877-GO.

Rosa Weber acrescentou que o entendimento adotado no acórdão do TJ-GO não diverge da jurisprudência firmada no âmbito do Supremo, “razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”.

A decisão e demais peças processuais podem ser acessadas no site do Supremo Tribunal Federal pelo link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4105133# .