Supremo decide que advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias

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Os advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal que, em plenário virtual, encerrou o julgamento do caso no dia 2 passado.

A ação julgada foi apresentada pela Associação Nacional dos Advogados da União, que defendeu o direito às férias anuais de 60 dias,  o adicional de um terço da remuneração e os valores correspondentes aos períodos não gozados. Sustentou que uma lei ordinária (Lei 9.527/97) não poderia revogar normas recepcionadas pela Constituição Federal com status de lei complementar.

A Unauni questionava acórdão por meio do qual a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou não possuírem os advogados da União direito a 60 dias de férias anualmente, adicional de 1/3 da remuneração e respectivo passivo acumulado.

A União, por sua vez, defendia que a CF (artigo 131) exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, O ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso, apontando que, reconhecido o direito de procuradores Federais e de procuradores da Fazenda Nacional ao gozo de 30 dias de férias anuais, não haveria fundamento lógico e jurídico para concluir de forma diversa em relação aos advogados da União, vez que todos integram as carreiras da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 20 da LC 73/93.