Súmula estabelece que, nos juizados goianos, prazos para arguição de suspeição ou impedimento de juiz deve obedecer o CPC ou CPP

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A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de Goiás aprovou a edição da Súmula nº 53 que trata sobre o prazo de arguição de suspeição ou impedimento de juiz no Sistema dos Juizados Especiais de Goiás (TJGO). Conforme o enunciado, que foi editado após pedido da Comissão de Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, observará o prazo determinado nos Códigos de Processo Civil (CPC) ou Penal (CPP).

A súmula foi resultado de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB-GO no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual a Seccional pediu a declaração de nulidade de diversos artigos do Regimento Interno dos Juizados Especiais, relacionados ao impedimento e à suspeição, que conflitavam com a disciplina prevista no CPC.

Na peça elaborada pela Procuradoria de Prerrogativas foi alegado que o Regimento Interno prevê, por exemplo, que a parte tem cinco ou dez dias para suscitar o impedimento ou a suspeição do juízo, enquanto que o CPC estabelece o prazo fixo de 15 dias úteis.

Também foi apresentado um estudo jurisprudencial, demonstrando a divergência de entendimento entre as Turmas Recursais que ora vinham observando o Regimento Interno ou ora atendiam à previsão do CPC, o que gerava insegurança jurídica e cerceamento do acesso à Justiça.

A partir da edição da súmula, que passa a produzir efeitos enquanto não aprovado o novo Regimento Interno, a Procuradoria de Prerrogativas avalia que o enunciado trará efeitos positivos aos jurisdicionados e aos advogados, tendo em vista a sua força persuasiva e aptidão para uniformização da jurisprudência. Com informações da OAB-GO