Subprocuradora-geral critica indicação de goiano Ailton Benedito de Souza para comissão

A subprocuradora-geral Deborah Duprat, que comanda a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), enviou ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMPF) uma manifestação contrária à indicação do Procurador da República goiano Ailton Benedito de Souza, do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, para a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). O Procurador da República considerou a manifestação como tentativa de “censura”. A questão será debatida no CSMPF nesta terça-feira (7).

Benedito foi convidado para compor a CEMDP do MMDFH no último dia 15 de abril, mas sua designação por decreto presidencial depende da prévia indicação formal da PGR. Déborah Duprat se manifestou pela incompatibilidade Aílton Benedito de Souza. Segundo ela, o procurador usa as redes sociais para criticar “providências que são ou devem ser tomadas na perspectiva de uma justiça de transição”.

Déborah Duprat  já esteve à frente da PGR, interinamente, em 2009, ocasião em que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), entre outras coisas, ações pelo aborto de fetos anencéfalos, liberação da marcha da maconha e mais. Ela é do bloco “progressista” do MPF, diferente de Benedito, que é abertamente conservador.

No último dia 26 de abril, Déborah Duprat escreveu que a manifestação da PFDC é pela incompatibilidade do Procurador da República Ailton Benedito de Souza para integrar uma comissão cujo propósito principal é, a partir do reconhecimento da culpa do Estado brasileiro por atos cometidos por seus agentes no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, acolher os familiares dos desaparecidos políticos e empreender esforços que lhes permitam chegar aos seus corpos ou, ao menos, à verdade dos fatos.

Além disso, Déborah Duprat afirma em sua tese que Benedito recebeu convite do secretário de Proteção Global do MMFDH, Sérgio Queiroz, e não do presidente Jair Bolsonaro (PSL); não faz parte do grupo de trabalho “Direito à Memória e à Verdade” e do “Grupo de Trabalho Justiça de Transição” da instituição; postagens com “opiniões sempre críticas às providências que são ou devem ser tomadas na perspectiva de uma justiça de transição” no twitter do procurador e mais.

No último sábado (04/05), Ailton Benedito de Souza se manifestou dizendo que, no âmbito do MPF, não se pode pretender punir, ainda que dissimuladamente, membros que veiculam pontos de vista dissonantes no espaço público, a pretexto de se praticar uma ‘censura do bem’ contra o ‘herético’; fenômeno que esconde o medo de que o outro possa provocar ‘dissonância cognitiva’ nos imunizados.

“Em nenhuma disposição relativa à matéria se enuncia que a PFDC deve opinar sobre a indicação de membro do MPF para integrar a CEMDP. Talvez, no afã de opinar, expedir notas técnicas, recomendações etc., sobre tudo, independentemente de suas atribuições, a PFDC acabe se esquecendo de que o ordenamento jurídico serve para regular inclusive a sua atuação”, afirmou o procurador.

O goiano também afirma ter experiência na área, uma vez que, em 2009, presidiu inquérito que investigou mortos e desaparecidos em Goiás. Apesar disso, ele declara que sua “atuação na matéria em questão não está vinculada obrigatoriamente a entendimentos dos mencionados Grupos de Trabalho”.

(Com informações do site Gazeta do Povo)