STJ revoga autorização dada pelo TJGO para que preso frequentasse curso de Medicina

Júlio César Gonçalves de Araújo durante julgamento em que foi condenado

Marília Costa e Silva

Acatando argumentação da Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou autorização para que o preso Júlio César Gonçalves de Araújo, de 31 anos, voltasse a cursar medicina em uma faculdade particular de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. O jovem cumpre pena em regime fechado pela tentativa de homicídio do estudante Felipe Feitoza, em 2009.

Em primeira instância, o pedido da defesa de Júlio Cesar para que ele frequentasse as aulas havia sido negado.  Porém, no último dia 9 de maio do ano passado, a Primeira Câmara Criminal do TJ-GO acolheu o voto do relator, o desembargador Ivo Favaro, e reformou a decisão, autorizando que o preso curse medicina. O MP-GO, então, recorreu ao STJ que revogou o benefício de frequentar curso superior enquanto estiver cumprindo pena em regime fechado, reiterando que as saídas temporárias e as frequências a cursos profissionalizantes e de formação secundária ou superior são reservadas apenas a presos em regime semiaberto. O entendimento do STJ é de que situação diversa configura burla ao sistema da progressividade penal.

Para convencimento do STJ, foi sustentado que, além de a Lei de Execução Penal prever tal possibilidade apenas aos reeducandos do semiaberto, a única atividade extramuros que poderia ser concedida legalmente aos presos do regime fechado seria trabalho em serviços ou obras públicas, sendo possível o retorno às salas de aula, no caso em questão, somente a partir de abril de 2019, quando o preso poderá ser progredido de regime, caso tenha comportamento adequado.

Condenação
Júlio César foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia em outubro de 2013 por tentativa de homicídio qualificado. Na ocasião, Fabrício Freitas Pacheco, apontado como responsável pelo tiro que atingiu o rapaz na cabeça, foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo mesmo crime. Em agosto de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJGO manteve a decisão do júri, que transitou em julgado em março de 2016.

O caso
Conforme consta nos autos, os acusados estavam em uma festa, no Jardim América, em Goiânia, quando Júlio César se desentendeu com outro rapaz, que seria de uma gangue do mesmo setor. Com medo de represália, ao sair da festa, ele teria chamado amigos para buscar uma arma de fogo que estava no carro dele. Júlio César, Fabrício e outros amigos entraram no veículo e foram percorrer ruas do bairro. Ele conduziu o carro, enquanto Fabrício ficou no banco de trás com a arma.

Próximo ao Goiânia Shopping, os acusados, junto com os amigos que estavam no veículo, avistaram duas pessoas – Felipe Feitoza e seu primo, que subiam para um ponto de ônibus, após terem ido ao cinema. Os acusados deduziram que os dois poderiam ser os desafetos da festa. Por isso, Júlio César teria reduzido a velocidade do carro e Fabrício efetuou o disparo que acertou Felipe na cabeça.