STJ restabelece condenação por tráfico de acusados que não estavam na posse da droga

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Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Especificamente no ponto que absolveu oito acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, restabelecendo, em relação a eles, a condenação nos moldes fixados na sentença de primeiro grau.

A decisão do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, determinou ao TJGO que, após a baixa dos autos, prossiga no julgamento dos apelos defensivos (recursos da defesa), “analisando eventuais teses remanescentes, que ficaram prejudicadas com o acolhimento da tese absolutória, ora afastada”.

O recurso especial, elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, questionou o acórdão do TJGO, em razão de o tribunal ter absolvido os acusados sob argumento de ausência de materialidade delitiva, porque eles não teriam sido flagrados com a droga, que foi encontrada na posse de apenas dois dos réus. Ao todo, a sentença de primeiro grau condenou 12 pessoas, julgando procedente denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, de Pontalina.

Materialidade

O argumento do MP no recurso, acolhido pelo STJ, foi de que o Tribunal de Justiça condicionou, erroneamente, o reconhecimento da materialidade do crime de tráfico à apreensão da droga, ignorando a possibilidade de análise dos demais elementos de convicção. Isso porque, nos autos, foi demonstrada a ligação entre todos os denunciados e a existência de divisão de tarefas no grupo, comprovando a participação criminosa dos oito acusados.

No julgamento das apelações, o TJGO deixou de acolher o parecer em segundo grau do MP, proferido pelo promotor de Justiça José Fabiano Ito, em substituição na 27ª Procuradoria de Justiça. Na sessão da 2ª Câmara Criminal, representou o MP o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.

Mas, com a decisão do STJ, fica restabelecida a condenação dos seguintes acusados: Cleone Gonçalves de Souza, Maykone Adão Caetano Teixeira, Nathan Alves da Silva, Márcio de Souza Silva, Kaio Henrique dos Santos, Lenildo Miranda Sousa, Elza Pereira da Costa e Cláudio da Silva Teles. Em relação a Cláudio, a absolvição ocorreu sob o argumento de atipicidade da conduta, mas a Corte Superior também entendeu que houve equívoco do TJGO ao reconhecer essa tese.

Denúncia

Segundo esclarecido na denúncia oferecida pelo MP-GO, em março de 2014, a Polícia Civil de Pontalina deu início a uma investigação, que tinha por objetivo desarticular um grupo que estaria associado, de forma estável, organizada e permanente, para o tráfico de drogas. No decorrer das investigações, foram identificados os principais componentes dessa associação criminosa e autorizadas, pela Justiça, a interceptação das comunicações telefônicas e quebra de sigilo de dados telefônicos.

Desse modo, com o transcorrer do monitoramento telefônico, foram identificadas diversas pessoas responsáveis pelo tráfico em Pontalina, que se dividiam em grupos, cada qual com um integrante que se destaca no comando das ações e alguns deles associados com integrantes de mais de um grupo. Assim, verificou-se a dinâmica utilizada pelos denunciados para adquirir a droga em outras cidades, seu transporte para Pontalina, e posteriormente, armazenamento e revenda na cidade. Fonte: MP-GO