STJ restabelece condenação a indenização por danos morais a mulher e criança vítimas de violência

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a condenação de um acusado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais para cada uma das duas vítimas de violência doméstica. A decisão foi proferida no âmbito do AREsp 2.671.198 e representa nova vitória institucional na defesa dos direitos das vítimas.

O acusado havia sido condenado, em primeiro grau, pelos crimes de tortura e vias de fato cometidos contra uma mulher e uma criança, em agosto e dezembro de 2021. Contudo, ao julgar apelação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu a pena e afastou integralmente a indenização fixada.

O MPGO, por meio de recurso especial, sustentou que havia pedido expresso na denúncia para a fixação da reparação civil e que, conforme entendimento consolidado do STJ, o dano moral em casos de violência doméstica dispensa instrução probatória específica, sendo presumido pela gravidade do próprio ato (dano moral in re ipsa).

A tese foi acolhida pelo relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS), com base no Tema 983 da jurisprudência do STJ. O referido tema reconhece a possibilidade de fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais em casos de violência doméstica, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da parte autora.

“A exigência de instrução probatória específica para fixação do valor indenizatório em casos de violência doméstica contraria entendimento firmado pelo STJ em sede de recursos repetitivos”, destacou o relator em sua fundamentação.

A decisão reformou entendimento anterior do TJGO, que havia inadmitido o recurso com base na Súmula 83, ao considerar que não havia pedido expresso. O STJ, no entanto, confirmou a existência do requerimento e considerou que a reparação deve ser mantida mesmo sem produção de prova específica quanto ao sofrimento emocional das vítimas.

Com isso, foi restabelecida a condenação do réu ao pagamento de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

O recurso especial e o agravo no STJ foram assinados pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec). Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Vinicius Marçal Vieira.