O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou o prosseguimento de ação penal privada movida contra dois advogados por suposta prática dos crimes de calúnia e difamação.
A decisão, proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2.453.865, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia trancado a ação penal sob fundamento de ausência de tipicidade das condutas descritas na queixa-crime.
Os fatos investigados decorrem de petição apresentada no âmbito de um processo de divórcio litigioso, em agosto de 2021. Segundo a queixa, os advogados atribuíram ao ex-marido da cliente a prática de diversos crimes, como ameaças, agressões físicas e verbais, maus-tratos, tortura psicológica e ofensas relacionadas à deficiência visual da ex-esposa, com o suposto intuito de prejudicar sua honra e imagem.
A atuação do MPGO teve participação da procuradora de Justiça aposentada Zoélia Antunes Vieira e da promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), que subscreveu tanto o recurso especial quanto o agravo.
O TJGO havia trancado a ação ao entender que não houve dolo por parte dos profissionais, os quais teriam apenas reproduzido relatos da cliente no exercício regular da advocacia. O STJ, contudo, acolheu os argumentos do MPGO e do Ministério Público Federal (MPF), ao reconhecer que o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e que não estavam presentes, no caso, os requisitos para sua concessão.
“A conclusão acerca da efetiva prática do ilícito somente será obtida ao final da instrução processual, de modo que não é possível, no presente momento, afirmar categoricamente que os réus não praticaram os fatos apurados na ação penal ou que a conduta é atípica”, afirmou o relator.
O ministro destacou, ainda, que a imunidade profissional prevista para advogados “não possui caráter absoluto”, sendo inviável afastar de plano a possibilidade de dolo ou a ocorrência de infração penal.
Com a decisão, a ação penal seguirá seu trâmite regular para a apuração das condutas atribuídas aos profissionais.