STJ regulamenta 5 minutos de sustentação oral em agravo regimental em ações criminais

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A nova presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, editou a Emenda Regimental n. 41, de 21 de setembro de 2022, para estabelecer o prazo máximo de cinco minutos para as sustentações orais em agravos regimentais, nos processos envolvendo Direito Penal.

A ministra explica que o tempo foi estipulado em respeito à devida celeridade a ser impingida às sessões de julgamento dos feitos criminais, uma vez que a legislação penal não fixa prazo para as sustentações.

A alteração ocorreu para adequação do normativo interno do STJ com a Lei 14.365/22, que introduziu a possibilidade de realizar sustentação oral na Corte. Nas hipóteses em que houver recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos especial e ordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária, ad referendum do plenário do STJ.

Conforme a emenda, as sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184-A, parágrafo único.

Transcorrido o prazo previsto, será franqueado o acesso às sustentações orais e memoriais, com exceção dos processos sigilosos, aos quais só as partes, seus respectivos advogados e o Ministério Público terão acesso.