STJ reconhece relevância sobre notificação prévia no SCR e submete tema ao rito dos repetitivos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a multiplicidade e relevância jurídica da discussão sobre a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes do registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central. A Corte determinou a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, passo essencial para unificar a interpretação nos tribunais de todo o país e garantir maior segurança jurídica sobre o assunto.

A controvérsia gira em torno da necessidade de comunicação antes do envio de informações do devedor ao SCR, mesmo quando o contrato já prevê expressamente essa possibilidade. A Procuradoria-Geral da República chegou a se manifestar contra a afetação, mas prevaleceu o entendimento do STJ quanto ao impacto jurídico e econômico do tema, especialmente diante do potencial aumento de casos de litigância predatória, já observada em alguns tribunais.

No despacho, o Ministro Rogério Schietti destacou que a definição da tese poderá coibir práticas abusivas e padronizadas, muitas vezes movidas por advogados que ajuízam centenas de ações semelhantes por dia, gerando custos expressivos ao Judiciário e insegurança para as instituições financeiras envolvidas.

Casos concretos que reforçam o entendimento

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consolidou o entendimento de que a cláusula contratual expressa, com consentimento e explicações sobre o SCR, supre a exigência de notificações futuras. O caso envolveu ação ajuizada por uma consumidora contra um dos maiores bancos do Brasil, que alegava desconhecimento sobre registros em seu nome.

Embora a sentença de 1ª instância tenha determinado a exclusão das informações por ausência de prova documental da notificação, o TJGO reformou parcialmente a decisão. A 2ª Câmara Cível reconheceu que, prestadas as informações no momento da contratação, não é necessário comunicar o consumidor a cada atualização do registro.

O tribunal firmou a seguinte tese: “A previsão expressa em contrato sobre o envio de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), com o consentimento do consumidor e explicações sobre esse banco de dados, dispensa notificações futuras sobre a alteração do status da dívida, pois as atualizações ocorrem automaticamente conforme a quitação ou inadimplemento, ao contrário dos cadastros restritivos de crédito, que exigem conduta ativa do credor.”

Atuação técnica e preventiva no centro da estratégia jurídica

O avanço do tema no STJ e nos tribunais reforça a importância de uma atuação jurídica especializada, com foco na conformidade regulatória e na mitigação de riscos para as instituições financeiras.

“A construção dessa jurisprudência tem grande valor para a segurança jurídica das instituições financeiras. É imprescindível atuar com foco na conformidade regulatória e no equilíbrio contratual, amparados pela legalidade e pelas boas práticas de transparência”, avalia Kelly Pinheiro, sócia-diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.