STJ reconhece ilegalidade em investigação da Guarda Municipal e concede habeas corpus a homem condenado em Goiânia

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Investigação ilegal da Guarda Civil Metropolitana (GCM) justificou a absolvição de homem condenado por receptação em Goiânia. O habeas corpus, favorável à absolvição, foi obtido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O presente caso não trata de uma prisão em flagrante operável por qualquer do povo”, expôs o defensor público Saulo Carvalho David, da 1ª Defensoria Pública de 2º Grau. “Trata-se, em verdade, de usurpação de competência pela GCM na realização de atividades típicas dos órgãos responsáveis pela segurança pública, entre elas investigações e abordagem, o que figurou abuso de poder”.

Com o reconhecimento da atuação ilegal da Guarda Municipal, também é reconhecida a ilegalidade na obtenção de provas. “A persecução penal foi deflagrada tão somente com base em farta colheita dos frutos da árvore envenenada, decorrentes de atuação ilícita dos agentes da Guarda Civil Metropolitana”, afirmou o defensor público.

A teoria da árvore envenenada compreende que todas as provas derivadas de uma prova obtida por meio ilícito, também serão consideradas ilícitas. Dessa forma, Saulo Carvalho David explicou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) convalidou a atuação policial ostensiva da GCM, considerando válidas as provas colhidas a partir da investigação ilegal.

Habeas Corpus

O STJ confirmou que a prisão realizada pela GCM não foi feita em flagrante, mas após uma investigação, na qual contou com o rastreamento de celular e informações adquiridas de populares. Além disso, os guardas realizaram a prisão após invadirem a casa do suspeito, justificando a entrada somente porque avistaram um veículo que teria sido utilizado para a prática do crime.

“Na hipótese, observa-se que os guardas municipais desempenharam atividade de investigação, o que, consoante artigo 144, inciso 8º, da Constituição Federal, não lhes compete”, afirmou o ministro Olindo Menezes. “Assim, não podem ser consideradas lícitas as provas decorrentes da referida busca”.

Assim, o STJ concordou com o entendimento da Defensoria Pública de Goiás de que a atividade investigativa realizada por guardas civis municipais não está amparada pela legislação, e concederam o habeas corpus para declarar ilegal a apreensão e absolver o homem.