STJ ratifica tipicidade em recolhimento de tributos em recurso do MP-GO

Uniformizado recentemente pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão aplicou o entendimento sobre a tipicidade da conduta de deixar de recolher aos cofres públicos, em recurso interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás, restabelecendo a condenação do réu, que foi de 1 ano e seis meses e vinte dias de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito.

O STJ deu provimento ao agravo em Recurso Especial n.º 1.269.780-GO, reconhecendo a tipicidade em relação à qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária sobre o valor do tributo cobrado do consumidor, no prazo legal.

No caso, o TJ-GO concluiu, em acórdão, que não ficou configurado o crime contra a ordem tributária e econômica, em razão de o réu empresário, mesmo não tendo recolhido o ICMS cobrado do consumidor ao erário, tê-lo declarado aos órgãos fazendários via Escrituração Fiscal Digital, fundamentando que o tipo legal exigiria a omissão do tributo próprio e não do tributo cobrado ou descontado.

O MP-GO, no entanto, pleiteou o restabelecimento da condenação do réu, reafirmando que ele, na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária, não recolheu aos cofres públicos o valor de ICMS de terceiros. Neste sentido, o ministro relator Jorge Mussi destacou que o entendimento acerca da tipicidade da conduta do réu foi uniformizado pelo STJ no julgamento do HC 399.109/SC, estabelecendo que, em qualquer hipótese de não recolhimento de ICMS, comprovado o dolo, imputa-se o crime tributário. Assim, a condenação do réu foi restabelecida, nos termos n° da Lei 8.137/90. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)