STJ manda soltar dono da Borges Landeiro e mais seis outras pessoas presas durante Operação Máfia das Falências

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta sexta-feira (29), habeas corpus ao dono da construtora Borges Landeiro, Dejair José Borges. O relator do processo foi o ministro Nefi Cardoso, que estendeu a ordem de soltura a mais seis outras pessoas, incluindo três advogados, que também foram detidas no dia 21 passado durante operação do Ministério Público que apura fraudes em falências de empresas.

Roberto Serra (foto) foi o responsável pela defesa de Dejair José Borges

O HC foi proposto pelo advogado Roberto Serra Maia da Silva. Ele afirma que a ordem de prisão dada pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, foi ilegal e desnecessária. O defensor acredita que a soltura dos acusados deve ocorrer ainda neste fim de semana.

Serra recorreu ao STF após ter o pedido de habeas corpus em favor de Dejair negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. Mas o causídico sustenta que até o final do processo vai provar a inocência dele.  Já dois dos advogados que também serão soltos foram representados pelo colega Roberto Rodrigues.

A operação
A Operação Máfia das Falências foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás, com apoio das Polícias Militar e Civil e dos Gaecos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais e de uma aeronave Piper Aircraft.

Foram também bloqueados bens dos investigados, até o montante de R$ 500 milhões, o dobro do valor da dívida do grupo empresarial, montante este, conforme Placidina Pires, que servirá para a reparação dos danos materiais e/ou morais causados aos credores.

A investigação vem sendo desenvolvida há cerca de oito meses e, em sua primeira etapa, abrange crimes cometidos antes e durante a recuperação judicial do grupo empresarial Borges Landeiro, a qual deverá ser concluída nos próximos dias. Conforme apontado pelo MP-GO, a organização  estaria didaticamente subdividida em quatro núcleos: o “financeiro”, o “empresarial”, o “jurídico” e o “de fachada ou de laranjas”. Esses núcleos, segundo o órgão ministerial, interagiam e se intercomunicavam, formando uma verdadeira rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada.