O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta sexta-feira (29), habeas corpus ao dono da construtora Borges Landeiro, Dejair José Borges. O relator do processo foi o ministro Nefi Cardoso, que estendeu a ordem de soltura a mais seis outras pessoas, incluindo três advogados, que também foram detidas no dia 21 passado durante operação do Ministério Público que apura fraudes em falências de empresas.
O HC foi proposto pelo advogado Roberto Serra Maia da Silva. Ele afirma que a ordem de prisão dada pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, foi ilegal e desnecessária. O defensor acredita que a soltura dos acusados deve ocorrer ainda neste fim de semana.
Serra recorreu ao STF após ter o pedido de habeas corpus em favor de Dejair negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. Mas o causídico sustenta que até o final do processo vai provar a inocência dele. Já dois dos advogados que também serão soltos foram representados pelo colega Roberto Rodrigues.
A operação
A Operação Máfia das Falências foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás, com apoio das Polícias Militar e Civil e dos Gaecos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais e de uma aeronave Piper Aircraft.
Foram também bloqueados bens dos investigados, até o montante de R$ 500 milhões, o dobro do valor da dívida do grupo empresarial, montante este, conforme Placidina Pires, que servirá para a reparação dos danos materiais e/ou morais causados aos credores.
A investigação vem sendo desenvolvida há cerca de oito meses e, em sua primeira etapa, abrange crimes cometidos antes e durante a recuperação judicial do grupo empresarial Borges Landeiro, a qual deverá ser concluída nos próximos dias. Conforme apontado pelo MP-GO, a organização estaria didaticamente subdividida em quatro núcleos: o “financeiro”, o “empresarial”, o “jurídico” e o “de fachada ou de laranjas”. Esses núcleos, segundo o órgão ministerial, interagiam e se intercomunicavam, formando uma verdadeira rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada.