Superior Tribunal de Justiça julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a recente decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A decisão foi proferida na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário brasileiro, descriminalizou o porte de drogas, determinando a aplicação da medida em todo o território nacional. Apesar disso, os ministros mantiveram o porte como um ato ilícito, mas com consequências administrativas, não mais criminais.

O STJ analisou um recurso interposto por um acusado que respondia judicialmente por portar 23 gramas de maconha. Os ministros da Turma decidiram extinguir a punibilidade do réu.

Com a decisão, o processo será remetido à primeira instância para a aplicação de medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a frequência obrigatória em curso educativo.

Importante ressaltar que a decisão do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado uma conduta ilícita, ou seja, ainda é proibido consumir a substância em locais públicos.

O julgamento tratou da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos, com o objetivo de diferenciar usuários de traficantes.

Embora a Corte tenha mantido a validade da norma, entendeu que as sanções passam a ter caráter exclusivamente administrativo, extinguindo a possibilidade de imposição de prestação de serviços comunitários.

Assim, a advertência e a presença obrigatória em curso educativo permanecem válidas, devendo ser aplicadas pela Justiça em âmbito administrativo, sem repercussões penais.