STJ impõe a reincidente regime mais grave para cumprimento de pena

A Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás interpôs no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial (nº 1.585.027 – GO) contra acórdão do Tribunal de Justiça goiano que manteve o regime aberto para o início de cumprimento da pena de 8 meses de detenção aplicada a C.V.A., por ter dirigido embriagado, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O recurso foi provido (leia aqui) pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que, considerando a argumentação do MP-GO, determinou que o réu, por ser reincidente, cumpra a sua pena em regime semiaberto, por ser o mais favorável, ainda que se trate de pena a ser cumprida sob detenção.

Segundo sustentação da Procuradoria de Recursos Constitucionais, ao impor o regime aberto para C.V.A., o TJGO contrariou o disposto no Código Penal, uma vez que, apesar de a pena aplicada ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente, fato reconhecido na sentença e também no acórdão. Fonte: MP-GO