STJ determina que Secretaria de Saúde de Goiás forneça medicamento a paciente

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o provimento de recurso ordinário em mandado de segurança para determinar o fornecimento de medicamento a paciente que necessita de tratamento contra disfunção testicular não especificada.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira contra ato da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, que deixou de fornecer a medicação pleiteada, sendo esta negada também na esfera judicial. Com a decisão negativa na Justiça estadual, o MP interpôs o recurso no STJ, por meio da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais.

Ao decidir, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que não haviam sido preenchidos os requisitos necessários ao fornecimento gratuito da medicação. No recurso ao STJ, elaborado pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas, no entanto, ficou comprovado que o remédio é imprescindível e necessário ao paciente, segundo laudo médico fundamentado e circunstanciado, assim como foi atestada a ineficácia para o tratamento da doença pelos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Também foram reconhecidas pelo STJ a incapacidade financeira do substituído de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento. A Corte seguiu entendimento da ministra relatora, Regina Helena Costa. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)