STJ decide que honorários de sucumbência devem ser fixadas com base no valor da causa; OAB-GO considera decisão uma vitória da advocacia

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nessa quarta-feira (16/3), por maioria, os recursos especiais em que a Ordem dos Advogados do Brasil requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

Na sessão desta quarta-feira, estiveram no STJ para defender os argumentos da OAB o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. 

Conquista histórica

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou a decisão como uma conquista histórica da advocacia goiana e de todo o País. A decisão confirmou a tese defendida pelo Sistema OAB. Em fevereiro deste ano, Rafael Lara Martins participou da entrega do memorial ao presidente do STJ, Humberto Martins, em que o CFOAB argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e que a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do § 14, do art. 85, do CPC, reafirma o caráter alimentar dos honorários.

O presidente da OAB-GO explica que este entendimento do STJ, responsável pela interpretação da legislação infraconstitucional, pacifica questão de que não se aplica a apreciação equitativa; mas, sim, a regra prevista pelo art. 85, do CPC.

“A consagração do direito à percepção dos honorários advocatícios, de natureza alimentar, pelo valor da causa, atende aos princípios básicos da meritocracia da advocacia, representando um incentivo adicional à atuação diligente e eficaz do advogado na defesa do interesse público na forma de benefício econômico. Fez-se, nesta tarde, Justiça com essa decisão histórica”, destacou Rafael.

Caso concreto

O recurso especial analisado nesta quarta-feira foi o Resp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF. Com informações da OAB-GO