STJ concede liminar que determina fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS a paciente de Vianópolis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar em recurso ordinário constitucional (ROC) em mandado de segurança impetrado para fornecimento de medicação a paciente de Vianópolis.

A corte acatou a tese ministerial, que requereu a possibilidade de demandar o medicamento em face do Estado de Goiás. Com isso foi concedido efeito suspensivo ativo ao ROC e determinado o fornecimento do remédio.

A ação foi interposta pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, com atuação do promotor de Justiça Marcelo de Freitas.

“Com essa decisão, fica mantida a atribuição do MP para atuar em casos relacionados ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelos SUS, garantindo, assim, mais agilidade na solução dos casos e contribuindo para salvar vidas”, afirma Marcelo de Freitas.

O mandado de segurança buscou obter medicação para paciente portador de cirrose hepática. A medicação foi requerida, inicialmente, pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, da comarca de Vianópolis.

O pedido liminar foi indeferido e o processo foi extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O tribunal alegou a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. Atuou pelo segundo grau o procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa.

Lucas César Costa Ferreira recorreu da decisão e, novamente, o processo foi extinto sem a resolução de mérito. Diante disso, a Procuradoria Especializada em Recursos Especiais recorreu ao tribunal superior, obtendo sucesso na demanda. Fonte:MPGO 

PETIÇÃO Nº 14542 – GO (2021/0284144-1)