STJ concede hc a mulher presa por furto de oito frascos de shampoo em loja de Aparecida de Goiânia

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a mulher presa por furto de oito frascos de shampoo em unidade das Lojas Americanas em Aparecida de Goiânia. A corte entendeu que o valor do produtos era muito baixo e não justificava a necessidade de reclusão. Atuou no caso a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Desde o recebimento da denúncia contra a mulher, a DPE-GO buscava a soltura baseada no princípio da insignificância, que diz que o direito penal não deve se preocupar em “punir” condutas em que o resultado não é suficientemente grave. No caso da presa, o argumento se sustentava pelo fato dela ser ré primária e pelo valor dos produtos ser baixo.

Mesmo com os argumentos e requisitos que a enquadrava para ter o direito ao habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido e manteve a mulher reclusa. Diante disto, a Defensoria recorreu ao STJ para garantir que o direito à liberdade não continuasse sendo violado.

Em ação, o defensor público Saulo Carvalho David, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância, afirmou que no caso fica “evidente a insignificância ao patrimônio da loja porque o valor dos objetos subtraídos (8 vidros de shampoo com valor de R$ 93,90), revela-se inexpressivo para a empresa, tanto mais porque os objetos foram devolvidos em sua integralidade, não tendo a conduta, assim, causado qualquer lesão ao patrimônio da vítima”.

Após a constatação dos fatos, o STJ acolheu o pedido da DPE-GO e concedeu habeas corpus determinando a soltura da mulher. O caso também contou com a atuação da titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, defensora pública Mirela Cavichioli, do titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, defensor público José Luiz P. de Sousa, do Titular da 2ª Defensoria Pública Especializada do Júri, defensor público Francisco Fabiano Silveira Barros. Com informações da DPE-GO