STJ anula acórdão no qual MP-GO não foi intimado para ofertar parecer perante o TJGO

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Ao acolher recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em razão de não ter sido garantida a intimação do órgão para ofertar parecer no âmbito do tribunal. Segundo sustentado no recurso, elaborado pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, o TJGO recusou-se a observar a formalidade processual de intimação da Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, sob o fundamento de que tal providência não é exigida quando o MP-GO é também o autor da ação. A ação inicial do MP-GO que resultou no recurso ao TJ foi uma ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Juan Borges de Abreu, quando respondia pela 1ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis.

Ao analisar o recurso do MP-GO, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, relator do caso, afirmou que, “ao contrário do afirmado pelo Tribunal de Justiça, a ausência de oitiva da Procuradoria de Justiça em tempo oportuno gerou inegável prejuízo à lide, já que a causa versa sobre improbidade administrativa, matéria de inegável interesse público e social, devendo o Ministério Público intervir em todos os atos do processo”. E acrescentou que “é irrefragável que o entendimento firmado pelo tribunal de origem não merece prosperar, eis que confronta a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que é necessária a intimação do agente ministerial que atua perante o tribunal”.

A atuação perante o TJ caberia ao procurador Rodolfo Pereira Lima Júnior, em substituição na 2ª Procuradoria de Justiça. Por não ter sido intimado a se manifestar, foi interposto o recurso. Fonte: MP-GO