O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado a condenação de um réu por causa do uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 2903614-GO, interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e determinou o retorno dos autos ao TJGO para prosseguimento do julgamento da apelação quanto às demais teses apresentadas.
No caso analisado, o réu havia sido condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 400 dias-multa, por roubo, ameaça com arma de fogo e luta corporal contra a vítima, em crime ocorrido em fevereiro de 2023, em Piracanjuba, no interior do Estado. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Vinícius Marçal Vieira.
A defesa, no entanto, interpôs apelação e obteve decisão favorável da 4ª Câmara Criminal, que anulou o processo desde a audiência de instrução e julgamento, alegando que o réu foi mantido algemado durante o interrogatório e a coleta de provas orais, sem justificativa apresentada nos autos, o que teria comprometido a legalidade do ato processual.
Contudo, a integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, recorreu ao STJ sustentando que a nulidade não foi arguida no momento oportuno pela defesa e que não houve demonstração de prejuízo concreto. O recurso teve como fundamento a violação dos artigos 563, 566, 571, II e 619 do Código de Processo Penal, destacando que o reconhecimento da nulidade exige prova inequívoca do prejuízo, sob pena de preclusão.
O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos do MPGO, ressaltando que “eventuais nulidades absolutas ou relativas devem ser aduzidas em momento oportuno, sob pena de preclusão”. O ministro também destacou o entendimento consolidado do STJ contra a chamada “nulidade de algibeira”, caracterizada por impugnações tardias feitas de forma estratégica, após a ciência do eventual vício processual.
Com a decisão, o STJ cassou o acórdão do TJGO e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação criminal quanto às demais teses levantadas, afastando a nulidade reconhecida em razão do uso de algemas. Com informações do MPGO.
Agravo em Recurso Especial nº 2903614-GO