STJ afasta condenação de pagamento de honorários imposta ao MP pelo TJGO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial n° 1.449.353-GO (2014/0090735), excluindo a condenação em honorários advocatícios imposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ao MP goiano em ação proposta contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia.

A ação foi movida em razão da greve que paralisou praticamente todo o ensino das escolas públicas municipais, sustentando ser abusivo e ilegal o movimento. O MP, na ocasião, requereu o retorno às atividades, tendo sida a medida deferida em primeiro grau.

Inconformado, o sindicato recorreu ao TJ-GO, que julgou a ação improcedente, condenando o MP ao pagamento em honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.

A Procuradoria de Recursos Constitucionais, no entanto, interpôs recurso no STJ, pela condenação ter ocorrido de forma jurídica indevida, diante da ausência de comprovada má-fe – única hipótese cabível na condenação ao pagamento de honorários, conforme entendimento do próprio órgão. O MP argumentou que o TJ-GO afastou-se dessa orientação, ao determinar a condenação indevida, em violação às normas vigentes.

O STJ, em sua decisão, afastou a condenação imposta, consistente no pagamento de honorários decorrentes de ônus sucumbenciais, afirmando ser viável a condenação do MP apenas em caso de comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso.