STF valida regra da OAB que exige inscrição mínima de cinco anos em seccional para disputar vaga do Quinto Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para reconhecer a constitucionalidade da norma interna da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige, como requisito para candidatura a vagas destinadas ao Quinto Constitucional da advocacia, que o advogado esteja inscrito há pelo menos cinco anos na seccional correspondente à jurisdição do tribunal ao qual pretende concorrer.

A regra, prevista no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, foi alvo de questionamento pela Procuradoria-Geral da República sob o argumento de que a exigência não está prevista expressamente na Constituição Federal. A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, e está sendo julgada em plenário virtual, com encerramento previsto para o próximo dia 16 de maio.

Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do dispositivo por entender que o vínculo regional fortalece a atuação do advogado que deseja compor os tribunais. Para o ministro, a exigência evita movimentações artificiais de domicílio com fins meramente estratégicos e reforça a identificação do profissional com a realidade local da jurisdição.

Além de Dino, votaram pela constitucionalidade os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na corrente contrária, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a norma, por entender que ela cria uma restrição não prevista pelo texto constitucional, e sugeriu que, caso sua posição prevalecesse, os efeitos fossem modulados para preservar processos já em andamento. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Com a confirmação da constitucionalidade da norma, permanece válida a exigência de que o advogado interessado em compor os Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais, por meio do Quinto Constitucional, comprove pelo menos cinco anos de inscrição ativa na seccional correspondente à jurisdição da vaga em disputa.

A sessão do STF para julgamento do caso, que tem duração de sete dias, se encerra no próximo dia 16. Até lá, ainda é possível que algum dos 11 ministros ainda mude o voto ou peça destaque — o que reiniciaria o caso em sessão presencial.

Processo: ADIn 6.810

Confira o voto do relator.

Confira o voto Flávio Dino.