O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão da Justiça de Goiânia que havia determinado a remoção de postagens publicadas por um usuário em seu perfil pessoal no Instagram com críticas à atuação de um magistrado goiano. A medida foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 77.122, ajuizada sob o fundamento de que a ordem de retirada do conteúdo viola precedente vinculante da Corte na ADPF 130, que veda qualquer forma de censura prévia no Brasil.
A decisão, proferida pelo juízo da 22ª Vara Cível de Goiânia,, havia determinado à plataforma que removesse o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. No entanto, para o relator do caso no STF, a medida representa uma restrição desproporcional ao direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, sobretudo quando o conteúdo veiculado tem interesse público e envolve a conduta de agente público no exercício de suas funções.
Segundo a reclamação apresentada pela defesa, o autor da postagem apenas exerceu seu direito de crítica, opinando sobre decisões judiciais proferidas pelo magistrado, com base em informações públicas e já amplamente divulgadas por veículos de imprensa regionais e nacionais. Argumentou que a imposição de remoção imediata sem o devido processo legal configura censura prévia, inconstitucional segundo os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.
Na decisão, o ministro Fux destacou que a proteção aos direitos da personalidade, como honra e imagem, deve ocorrer de forma subsequente, por meio de mecanismos como direito de resposta, retificação ou eventual indenização por danos morais, e não por meio de restrições imediatas à livre manifestação do pensamento.
“Não se verifica situação apta a possibilitar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação do reclamante”, afirmou o relator, ao observar que os fatos comentados na publicação dizem respeito à atuação pública de um magistrado em julgamento de processo judicial.
A decisão do ministro Luiz Fux será submetida à apreciação da Turma do STF, que decidirá se confirma ou não a liminar. Enquanto isso, a determinação da Justiça de Goiânia permanece suspensa.
Reclamação 77.122 Goiás