Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (13), na retomada da análise dos recursos dos réus do mensalão, todos os pedidos feitos pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (foto), do PTB-RJ, o delator do mensalão.
O réu foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A defesa de Jefferson apresentou embargos declaratórios com três pedidos: redução de pena e perdão judicial em função da delação do esquema; e conversão da pena em prisão domiciliar, já que, segundo a defesa, Jefferson enfrenta problemas de saúde.
No julgamento realizado no segundo semestre de 2012, Jefferson teve a pena atenuada em um terço por ter delatado o esquema em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”. Com isso, escapou do regime fechado. No recurso julgado hoje, defesa pediu que a pena fosse reduzida em mais um terço. Ao rejeitar o pedido, Barbosa afirmou que o pedido não cabe porque Jefferson não colaborou com as investigações. “A contribuição do embargante se limitou ao momento pré-processual.”
Barbosa negou o pedido de prisão domiciliar por considerar que a forma de cumprimento da pena será decidido no momento em que for decidida a execução da sentença. Por fim, o relator considerou que os embargos de Jefferson têm “caráter meramente protelatório.”
Outros réus
Na sessão desta quarta, também foram rejeitados os recursos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e dos ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE). Fonte: UOL