STF mantém decisão de Lewandowiski que devolve cartório a Maurício Sampaio

Maurício Sampaio conseguiu liminar para retornar ao cargo no dia 14 passado
Maurício Sampaio deve continuar afastado até o julgamento de ação de improbidade

Marília Costa e Silva
A ministra Cármen Lúcia, ao julgar ações propostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) e por Naurican Ludovico Lacerda, manteve a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que determinou o retorno do empresário Maurício Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. Apesar da novidade favorável, ele deve continuar afastado do cargo porque responde a um processo de improbidade administrativa com decisão judicial que o afasta cautelarmente da serventia.

A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso no STF
A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso

“Apesar de Maurício Sampaio não poder voltar imediatamente ao trabalho, a decisão da ministra Cármen Lúcia é extremamente favorável pois deixa claro que a titularidade do cartório é mesmo dele”, afirma a advogada do empresário, Flávia Quinan.

A decisão de Lewandowiski é do dia 14 passado. Ela suspendia os efeitos de determinação do Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Francisco Falcão havia declarado  vaga, em 2013, a serventia extrajudicial titularizada por Sampaio, após correição do  CNJ, realizada em novembro de 2012. Ao fiscalizar o 1º Tabelionato de Notas de Goiânia, equipe do Conselho verificou que havia cobrança excessiva de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados na serventia em razão de convênio entre o cartório e o  Departamento Estadual de Trânsito (Detran), totalizando R$ 7,1 milhões em prejuízo para os consumidores.

Um dia após o afastamento pelo CNJ, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou o retorno da titularidade do cartório ao ex-dirigente do Atlético.  O magistrado considerou nulo todo o teor do cumprimento de decisão do corregedor nacional de Justiça pelo diretor do Foro de Goiânia à época, juiz Átila Naves Amaral, devido sentença já transitada em julgado.

No entanto, Maurício Sampaio foi afastado mais uma vez, depois que o corregedor-nacional de Justiça restabeleceu a portaria publicada pelo diretor do Foro de Goiânia. Em março do ano passado, Ari Ferreira de Queiroz teve a aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ. O magistrado foi acusado de tomar decisões favoráveis ao cartório pertencente a Sampaio.

Mas segundo o que está sendo sustentado pela PGE-GO, o ex-cartorário não satisfaz os requisitos  constitucionais para estar à frente da unidade. A procuradoria argumenta que a titularidade da prestação do serviço pertence ao Estado. Cada cartorário recebe uma delegação do Estado para administrar o cartório. Afirma ainda que o cartorário atual chegou a essa posição por meio de concurso público homologado, feito pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o pedido de revogação assinado por sete procuradores, o cartório em questão foi  declarado vago pelo CNJ em 2008, e essa vacância da serventia foi confirmada pelo STF através do mandado de segurança 27.415. Maurício Sampaio, de acordo com a PGE, era titular do cartório por ter herdado do pai o ofício, enquanto a constituição de 1988 exigia o concurso público.

Mesmo o cartório tendo sido declarado vago em 2008, a PGE sustentou que Sampaio passou de titular para interino por conta de uma medida do próprio CNJ. Ele continuou trabalhando como interino até 2013. Mas após denúncias de improbidade, ele foi afastado da interinidade.

A advogada de Maurício Sampaio, Flávia Quinan, rebate as afirmações da PGE. A defensora alega que o empresário tem mesmo uma sentença transitada em julgado que o reconhece como titular do cartório. “Quando o CNJ decidiu que o cartório estava vago, um mandado de segurança foi impetrado. O presidente do STF e agora a ministra Cármen Lúcia reconheceram que o CNJ não pode passar por cima uma sentença judicial transitada em julgado”, diz.

Segundo Flávia, o afastamento de Sampaio foi decretado em outra ação e para que ele não atrapalhasse a apuração das denúncias numa ação de improbidade administrativa. E ela não fala na perda da titularidade do cartório. “Nessa ação todas as provas já foram apuradas e processo está na fase final, então o afastamento não se justifica mais”, alega.

A defensora apresentou um embargo de declaração para o juiz responsável pelo caso, Ricardo Prata, pedindo a revogação do afastamento. “Se o requerimento for acolhido, ele assume o cartório imediatamente.”