STF determina que Fernando dos Santos Carneiro retorne ao cargo de procurador de contas do TCE-GO

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Wanessa Rodrigues

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que afastou o Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro cargo de procurador de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao conceder a medida cautelar, a ministra determinou que o procurador continue a desempenhar regularmente suas atividades até o julgamento de mérito da reclamação.

O procurador de contas havia sido afastado do cargo por mais de uma vez após decisão do TJGO que anulou concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. Fernando dos Santos Carneiro teria descumprido regras ao prestar concurso (ele não teria registro na Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo). Por isso, a Justiça considerou como irregular sua entrada no TCE e decidiu afastá-lo.

Fernando dos Santos Carneiro chegou a retornar à função por meio de liminar. Porém, em março deste ano, decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis do TJGO,  revogou a medida e determinou novamente seu afastamento, sem direito à remuneração.

Porém, em sua decisão, a ministra Rosa Weber revogou a liminar concedida no mandado de segurança e as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do TCE-GO. As portarias determinavam o cumprimento das decisões judiciais para o afastamento de Fernando dos Santos Carneiro do referido cargo.

O caso
Ação que resultou no afastamento de Carneiro foi proposta em maio de 2018 pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicitou à Justiça a anulação do concurso público do TCE-GO, realizado no ano de 1999 para os cargos de auditor e procurador de Contas.

Conforme apontou a promotora Cleide Maria Pereira no pedido, o processo seletivo possuía uma série de irregularidades, consideradas insanáveis, e até mesmo indícios de fraude. O caso chegou até o órgão ministerial por meio da denúncia de um servidor do tribunal.

Na denúncia, Cleide Maria ainda cita indícios de fraude e afirma que a comissão do concurso não foi formada com a presença de profissional com qualificação compatível, conforme exigência legal, e que alguns candidatos aprovados não possuíam requisitos exigidos para nomeação