STF declara inconstitucional lei de 2005 que criou cargos comissionados no TCE-GO para funções técnicas e operacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Goiás que criou cargos comissionados em extinção no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) para o exercício de atividades técnicas e operacionais, como datilografia, digitação, eletricidade e fotografia. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O entendimento do Plenário é de que os dispositivos violam a Constituição Federal, que exige concurso público para provimento de cargos efetivos na administração pública. De acordo com a PGR, os cargos em comissão devem ser utilizados apenas em situações excepcionais, voltadas a funções de chefia, direção ou assessoramento, o que não se aplica às funções abrangidas pela norma goiana.

A lei questionada, de 2005, instituiu um quadro de cargos comissionados em extinção no TCE-GO, sem a devida especificação das atribuições e voltado a atividades que, segundo os ministros, são tipicamente técnicas e devem ser ocupadas por servidores concursados.

Amicus curiae

Durante a sessão, o advogado Pedro Machado de Almeida Castro, representante do Sercon/GO – Sindicato dos Servidores do TCE/GO, pediu a modulação dos efeitos da decisão, caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade.

Ele destacou que os servidores ocupam os cargos há mais de 20 anos, sob amparo legal, e que a exoneração imediata geraria insegurança jurídica e prejuízo social.

“Essas pessoas estão lá de boa-fé, com base em lei vigente. Não pedem estabilidade nem alteração da natureza comissionada do cargo, apenas o direito de permanecer até sua extinção.”

No entanto, embora o julgamento tenha sido unânime quanto à inconstitucionalidade da norma, os ministros ainda discutirão em momento oportuno a modulação de efeitos, que definirá a partir de quando a decisão terá eficácia, especialmente quanto ao impacto sobre vínculos atualmente existentes.