STF decide que exigências do Fies valem apenas para novos contratos

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar deferida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso para que não sejam aplicadas as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) na renovação de contratos dos estudantes já inscritos no programa. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, o ministro Barroso também havia prorrogado o prazo para renovação até 29 de maio.

Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki, que também votou com relator na sessão do dia 13 de maio, quando o julgamento teve início, reajustou seu voto, mas apenas para assegurar aos estudantes que fizeram o Enem em 2014 a chance a uma nova tentativa de inscrição no FIES.

A sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27) foi retomada para a apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos na sessão plenária de 13 de maio. O ministro votou pela concessão da liminar para que todos os estudantes que realizaram o Enem até 2014 possam se inscrever no FIES com base nas regras anteriores às estabelecidas pela Portaria Normativa 21/2014, que passou a exigir média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação do Enem como requisitos para o financiamento. Votaram nesse mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.