STF conclui acordo que define responsabilidades sobre pagamento de medicamentos de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (17) um acordo que estabelece diretrizes para o fornecimento de medicamentos de alto custo no Brasil, após negociações com o governo federal, estados e municípios. O principal objetivo da medida é definir claramente quem deve arcar com os custos dos medicamentos que não são incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o acordo, as ações judiciais que envolvem pedidos de medicamentos registrados na Anvisa, mas que ainda não foram incorporados ao SUS, devem tramitar na Justiça Federal. A União será responsável por custear medicamentos cujo valor anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos. No cenário em que o valor do medicamento fica entre sete e 210 salários mínimos, as ações serão julgadas na Justiça Estadual, com o governo federal ressarcindo 65% das despesas dos estados e municípios. Para medicamentos oncológicos, o ressarcimento será maior, chegando a 80%.

Uma inovação do acordo é a criação de uma plataforma nacional que irá centralizar todas as demandas judiciais relacionadas a medicamentos. Isso permitirá a integração de dados entre os tribunais e facilitará a análise das ações judiciais que envolvem pedidos de medicamentos, promovendo uma maior eficiência no processo.

Cerimônia e impacto do acordo

A cerimônia que marcou a conclusão do acordo ocorreu no STF e contou com a participação de diversas autoridades, incluindo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a importância da medida. “A judicialização da Saúde tornou-se um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro, sem soluções fáceis ou de baixo custo moral”, afirmou o ministro, ressaltando a complexidade do tema e a necessidade de se buscar soluções sustentáveis para o sistema de saúde.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também esteve presente e considerou o acordo um marco para a saúde pública no Brasil. Segundo ela, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma a garantir que o SUS continue a beneficiar toda a população, mas com um equilíbrio sustentável que permita uma boa gestão dos recursos públicos.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, frisou que o acordo ajudará a combater a litigância predatória no setor da saúde, proporcionando clareza sobre as responsabilidades de cada ente federativo no fornecimento de medicamentos. “Conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS, entre União, estados e municípios”, destacou Messias.

Esse acordo, além de promover maior racionalidade no tratamento de questões de judicialização da saúde, também promete uma redução de conflitos entre os entes federativos, promovendo um atendimento mais eficaz às demandas da população.

Regras para o fornecimento de medicamentos

-Medicamentos com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos: União responsável pelo pagamento.
-Medicamentos com custo anual entre sete e 210 salários mínimos: Julgamento na Justiça Estadual, com a União ressarcindo 65% dos custos aos estados e municípios.
-Medicamentos oncológicos: Ressarcimento de 80% pela União aos estados e municípios.

Essas medidas visam garantir que as responsabilidades financeiras sejam divididas de maneira justa, levando em conta a capacidade financeira de cada ente federativo, ao mesmo tempo em que asseguram o direito dos cidadãos ao acesso a tratamentos necessários.