Situação do presídio de Iporá leva promotor a acionar o Estado para a construção de novas unidades

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação civil pública contra Estado de Goiás requerendo, em caráter liminar, providências para a construção de um presídio e uma colônia penal agrícola ou industrial no município de Iporá. Conforme relata o promotor, a atual unidade prisional, além de superlotada, não possui infraestrutura para abrigar os presos e é localizada na região central da cidade. Atualmente o presídio, que tem capacidade para 44 presos está com 130 internos.

Na ação, também foi requerida que as estruturas ofereçam atividades de educação nova unidade prisional e de uma colônia penal agrícola ou industrial, em que sejam ofereçam atividades de educação profissionalizante, com a garantia de assistência médica, odontológica, psicológica e de assistência social aos presos, inclusive tratamento para desintoxicação. Quanto à segurança nas unidades, foi pedido o monitoramento eletrônico, o bloqueio de sinal de telefonia, detectores de metal, além de um número suficiente de agentes prisionais. Em caso de atraso, foi solicitada a aplicação de multa diária de 10 mil.

Situação precária
De acordo com o promotor, em julho de 2013 foi instaurado inquérito policial para apurar a entrada de aparelhos celulares e de drogas no presídio, tendo sido constatado, inclusive, um caso em que a droga era arremessada para o interior da unidade. Vinícius Borges pondera ainda que, embora boa parte dos detentos seja usuária de drogas, o Estado não tem impedido de forma efetiva a entrada o produto na unidade, nem fornecido tratamento adequado para os dependentes químicos. Atualmente, o atendimento de desintoxicação vem sendo feito pelo município. Ele destaca também que um detento portador do vírus HIV não tem recebido os medicamentos necessários para o tratamento.

É citado ainda a falta de qualquer atividade profissionalizante dentro da unidade, o que, somada à dependência química, leva a um alto grau de evasão do regime semiaberto e aberto, cerca de 40%, havendo reincidência na prática de crimes.

Relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros apontam deficiências na iluminação e na ventilação das celas, existência de muita fiação de energia exposta e falta de extintores de incêndio.

Providências como a separação de presos provisórios e definitivos e pela natureza do delito cometido não são possíveis de serem feitas, assim como não há um local adequado para o cumprimento do regime semiaberto, nem uma casa do albergado. “A consequência da falta de investimento do Estado nesta seara causa um alto índice de reincidência e de regressões de regime na comarca, aumentando a prática do tráfico de drogas e delitos contra o patrimônio”, afirmou o promotor.

No mérito da ação, é pedido ainda que o Estado de Goiás seja obrigado a apresentar o projeto de reforma da atual unidade prisional, para que possa transformar-se em uma casa do albergado. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO